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Para especialista, alteração na Lei de Repatriação acaba com dúvidas de contribuintes
O vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), advogado Tributarista e especialista na área de repatriação, Arthur Ferreira Neto, avaliou de forma positiva o projeto que altera a Lei da Repatriação e Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT. A Câmara dos Deputados acelerou a tramitação do texto, que tem o objetivo de aumentar a arrecadação do governo federal.
“É bastante positivo para o contribuinte, pois acabou com dúvidas importantes, e retira restrições que, de fato, eram inconstitucionais”, observa Arthur Ferreira Neto. A lei permite a regularização de bens de origem ilícita que estavam fora do país a partir do pagamento de 15% de imposto de renda sobre o valor a ser repatriado, mais 15% de multa.
Pela legislação vigente, para o cidadão que mantém recursos no exterior repatriar esse dinheiro, ele será obrigado a pagar imposto e multa no valor global de 30% dos recursos. Para o relator da proposta, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), o objetivo da medida é resolver questões de insegurança jurídica em virtude das lacunas existentes na legislação ou por mudanças em função dos vetos.
De acordo com o relator, o projeto não visa a alterar o mérito da lei e também não se está tratando de recursos ilegais e nem flexibilizando a questão penal ou criminal. Alexandre Baldy deverá propor no seu substitutivo que a repatriação seja do saldo de recursos verificado em contas no dia 31 de dezembro de 2014.
A Lei de Repatriação tinha como prazo até 31 de outubro, mas há possibilidade de estender até 16 de novembro. Ferreira Neto entende que é modesta esta prorrogação. “Melhor seria se permitisse a adesão até 31 de dezembro”, sugere.
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